Bombeiros já podem autuar condomínio.
- Alessandro Peres
- 1 de set. de 2015
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A Lei Complementar 1257/15 – Institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências e dá providências correlatas.
Os Condomínios sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou com tal documento vencido estão sujeitos de advertência e multa de até R$ 212,5 mil, conforme o caso. Os prédios poderão ser vistoriados pelos bombeiros sem aviso prévio.
Caso os bombeiros entendam que há risco iminente ou potencial à população envolvida, o imóvel poderá, inclusive, ser interditado.
Dessa forma, é importante o Síndico e a Administradora analisarem a melhor forma de cumprir a obrigação ora informada, eis que a Lei Complementar 1257/15 encontra-se em vigor.
Ter a visão de tal obrigação certamente trará maior tranquilidade ao seu Condomínio, tudo para evitar prejuízos.
A Torre Administração está atenta para orientar seus clientes e amigos, o que proporciona tranquilidade na administração de seu condomínio.